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O servidor público tem direito a receber suas licenças-prêmio em pecúnia.

Quando o pedido administrativo de gozo da licença-prêmio for negado ao servidor público, por qualquer motivo, pela Administração Pública, o Estado deverá pagar a licença-prêmio, em pecúnia, se assim o servidor desejar.


Ou seja, é necessário que o servidor público faça o pedido formal quanto ao pagamento da licença prêmio, protocolando requerimento administrativo optando pela licença-prêmio em dinheiro.


No caso do servidor ter rompido o vínculo com o Serviço Público, o servidor aposentado / exonerado / transposto deverá protocolar pedido administrativo requerendo o pagamento de todas as licenças-prêmio não gozadas ou usufruídas enquanto estava na ativa.


Em sendo negado o pedido do pagamento das licenças-prêmio não gozadas ou usufruídas pela Administração Pública, poderá, o servidor, através de advogado de sua confiança, interpor ação judicial visando que o Poder Judiciário corrija tal ilegalidade e determine o pagamento das licenças-prêmio em dinheiro.

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