As contas judiciais podem ser bloqueadas por diversos motivos:
a) Dívidas trabalhistas;
b) Dívidas com o banco;
c) Pensão alimentícia em atraso;
d) Dívidas fiscais;
e) Dívidas judiciais;
f) Atividades ilícitas;
g) Sonegação de impostos;
h) Irregularidade no CPF.
Caso isso ocorra, devem ser tomadas as seguintes medidas:
a) Entrar em contato com o banco para identificar o motivo do bloqueio;
b) Colacionar seus documentos pessoais e os de identificação da conta;
c) Constituir um advogado de sua confiança para as verificações e providências cabíveis.
Mas atenção! Nem todas as contas podem ser bloqueadas. Contas para o recebimento de salários, aposentadorias e/ou pensões, ou ainda contas poupança com até 40 (quarenta salários mínimos não podem ser bloqueadas.
Valores de benefícios, auxílios assistenciais e subsídios também não podem ser alvo de constrição judicial, pois seus titulares dependem desses valores para a sua subsistência.
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